Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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ANP – Audiência pública-MRC
ANP – Audiência pública-MRC

No dia 17 de maio de 2017, a ANP realizou a audiência pública relativa à consulta 07/2017, cujo objetivo é a revisão da Resolução no 32, a qual trata das chamadas “medidas reparadoras de conduta”.
Em termos práticos, a medida reparadora de conduta é a possibilidade do fiscal da ANP, constatando alguma conduta que possa significar uma infração prevista nas normas de penalidades, conceder o prazo de 5 dias para que o agente econômico corrija a inconformidade, ficando assim isento de autuação e penalidade.
É importante destacar que o setor de lubrificantes ainda não contava com nenhuma infração passível de ser solucionada por uma medida reparadora de conduta.
Na verdade, a MRC só existe para sete setores e agora a ANP pretende concedê-la para outros dez, dentre eles o setor de lubrificantes.
Contudo, as condutas previstas pela ANP para nosso setor são apenas quatro e todas elas relativas a questões pouco usuais ou que não eram objeto de autuação na prática.
Desse modo, o SIMEPETRO apresentou um trabalho prévio – em anexo – fundamentado com base em dados da própria ANP e indicando outras condutas que deveriam ser precedidas da MRC.
Na audiência, o trabalho foi apresentado e defendido oralmente pelos representantes do SIMEPETRO. Na ocasião, estiveram presentes o Diretor Maurício Oliveira Junior e o Consultor Jurídico Irineu Galeski Jr.
O próximo passo é a análise pela ANP acerca das sugestões apresentadas por todos os setores, acolhendo-os ou não, editando assim a resolução final.
Quando isso ocorrer, será informado pelo SIMEPETRO a todos os associados.


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