Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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ANP Apresenta cronograma para revisão da Resolução 10

O Simepetro participou de reunião na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para discutir Revisão da Resolução nº 10, de 2007. A Resolução estabelece os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes acabados para uso automotivo e industrial, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registros, produtores e importadores.

A coordenadora de Lubrificantes da Superintendência da Qualidade, Maria da Conceição França, explicou como foram avaliados os impactos que a nova regulação poderá causar no mercado. Em princípio foram identificados os problemas, feitas reuniões com o mercado e desde 2010, realizados estudos do mercado nacional e internacional. Durante esse período, a ANP consultou as entidades Sindicais e coube ao Simepetro questionar o prazo de vigência dos níveis sugeridos no relatório publicado pela ANP.

Encerrada essa etapa, a ANP definiu as principais mudanças que deverão ser feitas e que envolvem novos requisitos para concessão do registro, novas definições para rotulagem, informações claras nos rótulos, tanto dos produtos nacionais, quanto importados e o ponto mais polêmico, os novos níveis mínimos de desempenho.

De acordo com o material apresentado na reunião, os níveis mínimos de desempenho para lubrificantes permitidos para fins de registro, comercialização, produção ou importação são:

 Motores automotivos ciclo Diesel e Otto:

• API SF e API CF, até a data limite de 30/6/2014 para produção, importação e distribuição;

• API SF e API CF, até a data limite de 31/12/2014 para comercialização ao consumidor final;

• API SJ, API CG-4 e ACEA (2012), de 01/07/2014 a 30/06/2016 para produção, importação e distribuição;

• API SJ, API CG-4 e ACEA (2012), de 01/01/2015 a 31/12/2016 para comercialização ao consumidor final;

• API SL, API CH-4 e ACEA (2014), a partir de 01/07/2016 para produção, importação e distribuição;

API SL, API CH-4 e ACEA (2014), a partir de 01/01/2017 para comercialização ao consumidor final.

 

Ao final da reunião, a ANP divulgou um cronograma de ações:

– Consulta Pública – novembro/2013

– Audiência Pública – dezembro/2013

– Publicação nova Resolução – fevereiro/2014

De acordo com o assessor técnico do Simepetro, Manoel Honorato, que participou da reunião, as datas podem sofrer alteração se a Agência entender que precisa de alguma avaliação ou se tiver uma informação relevante que venha dos agentes e que precise de novas discussões, como por exemplo, os níveis mínimos para óleos para transmissão automática. “ Temos casos em que foi sugerido Dexron III e temos montadoras ainda recomendando Dexron II e em alguns casos até ATF tipo A sufixo A. Na reunião ficou acertado que tanto os agentes quanto a ANP iriam confirmar estas recomendações e retornar com a resposta da consulta”.

 

 


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