Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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Postos de Gasolina podem deixar de pagar Taxa do Ibama – 10/01/11
 

 

A taxa federal não se justifica, já que fiscalização é estadual.A Câmara analisa proposta que isenta os postos de gasolina da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proposta também deixa explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81).

O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é “injustificável”, já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio. Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às “intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual”.

Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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