Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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Revisão da Resolução 10/2007 da ANP com a Audiência Pública realizada no dia 12 de fevereiro, na sede da Agência, no Rio de Janeiro.

Participaram representantes de diversos agentes do mercado e lidas todas as sugestões apresentadas durante o processo de Consulta Pública.

Foram lidas para o público presente as várias sugestões de alteração do texto da minuta proposta, feitas pelas diversas entidades de classe do setor. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM e o Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo – SIMEPETRO fizeram exposições de suas sugestões para alterações no texto da revisão proposta.
O Simepetro posicionou-se claramente contra à proibição da comercialização de produtos com níveis de desempenho abaixo dos mínimos estabelecidos, alegando que a referida proibição afrontaria o princípio da legalidade, ultrapassando os limites do poder normativo das agências reguladoras, ao agir além do que a lei lhe permite. A sugestão da entidade é que esses óleos não sejam proibidos de serem registrados, produzidos, comercializados e importados, mas apenas que sejam rotulados como “obsoletos”, o que seria suficiente para proteger os consumidores de eventual equívoco na aquisição. De acordo com o Diretor Executivo do Simepetro e consultor técnico na área de lubrificantes, graxas e rerrefino, Manoel Honorato, o mercado deve fazer a opção sobre que lubrificante usar. “Dessa forma, poderemos nos orgulhar de termos feito a transição de maneira democrática e sem cerceamento em nenhuma etapa da cadeia do segmento, mas comprometendo todos de maneira direta e objetiva”, afirmou Honorato.

Algumas sugestões obtiveram unanimidade, como o não estabelecimento de níveis mínimos para óleos de engrenagens e de caixas de câmbio automotivas e a obrigatoriedade de registros para os aditivos em frascos (aftermarket).
a ANP, todas as sugestões serão analisadas e, após as devidas alterações, o processo segue para a Procuradoria, que o enviará para a Diretoria Colegiada da Agência, seguindo, após aprovação, para a publicação no Diário Oficial da União.


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