Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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Publicada Revisão da NBR 17505

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou a revisão da ABNT NBR 17505 – Armazenamentos de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. A revisão foi fruto de um longo trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, que durou mais de quatro anos, e discutiu as sete partes que compõem a Norma.

 

Como é de conhecimento do setor, a NBR 17505 está sendo utilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, como base para o recadastramento das empresas produtoras de óleos lubrificantes. Em função disso, antes que a revisão fosse finalizada, uma Comissão coordenada pelo IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo) e as entidades Simepetro, Sindicom e Sindirrefino, realizou um trabalho em conjunto, propondo alterações e esclarecimentos de alguns pontos da Norma que contemplassem o segmento de lubrificantes.

 

De acordo com o assessor técnico do Simepetro, Manoel Honorato, a revisão desta NBR deu ao mercado de lubrificantes, principalmente aos produtores, uma maior conscientização sobre a necessidade de acervo técnico de informações sobre as normas que devem fazer parte de qualquer empresa, independente dela ser uma planta de produção recentemente construída  ou planta de produção mais antiga em termos de construção. Após essas exigências feitas na resolução 18/2009, todas as empresas avaliaram seus acervos de normas técnicas, e algumas refizeram suas plantas considerando estas observações que foram incluídas na Resolução.

Manoel lembra que outra percepção do segmento foi o maior envolvimento dos profissionais da área técnica. “Nem todas as empresas de lubrificantes têm em seu organograma um departamento de engenharia, o que congestionou a atividade dos departamentos técnicos com estas demandas. A questão positiva entre outros aspectos foi a de que com este enquadramento e solicitação do mesmo, as empresas sabem perfeitamente como estão sob a ótica de documentações em suas unidades de produção e se for o caso em seus departamentos de engenharia”.

É válido destacar que qualquer alteração que seja necessário nas instalações é imprescindível que seja feita a atualização junto a ANP e nos órgãos que concederam as licenças para operações das unidades de processo sempre que for o caso, de forma a não terem problemas futuros com a fiscalização.


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