Produtores e importadores de óleos lubrificantes, por força da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais legislações de matéria ambiental, possuem a obrigação de legal de garantir a destinação final ambientalmente adequada do óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) e também de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes. Cada uma das cadeias de logística reversa possui diferentes características, obrigações, direitos e metas a serem cumpridas pelas empresas.
Abaixo é possível acessar algumas das principais legislações relacionadas às logísticas reversas do OLUC e também embalagens.