Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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Portarias e Resoluções

RESOLUÇÕES DA ANP

RESOLUÇÃO ANP Nº 804 DE 20/12/2019

RESOLUÇÃO ANP No 54, DE 8.10.2014 – DOU 9.10.2014: A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições – VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 8, DE 17.2.2012 – DOU 22.2.2012: O DIRETOR da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas: VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 45, de 9.9.2011 – DOU 12.9.2011: Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 7º na Resolução ANP nº 18, de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 42, de 18.8.2011 – DOU 19.8.2011: Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 8, de 09.02.2011 – DOU 10.2.2011: Art. 1º Ficam regulamentados os Programas de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), de Lubrificantes (PMQL) e de Aditivos (PMQA). VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 1, de 12.01.2011 – DOU 13.1.2011: Art. 1º Fica alterado o inciso II e substituídas os itens
“i”, “ii” e “iii” pelas alíneas “a”,” b” e” c”, respectivamente, do art. 13 da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009,  que passam a vigorar com as seguintes redações: VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 10, de 11.05.2010 – DPU 12.05.2010: Fica estabelecida, pela presente Resolução, a obrigatoriedade de utilização de certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil, para autenticação dos usuários e assinatura digital dos documentos e informações enviados e recebidos através dos sistemas eletrônicos da ANP. VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 20, de 18.6.2009 – DOU 19.6.2009: Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação. Parágrafo único. A atividade de coleta de que trata o caput deste artigo, considerada essencial aos interesses da coletividade, compreende a retirada, o transporte, a armazenagem e a alienação do óleo lubrificante usado ou contaminado com vistas à destinação ambientalmente adequada. VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 19, de 18.6.2009 – DOU 19.6.2009: Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação. VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, de 18.6.2009 – DOU 31.8.2009: Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação. VEJA MAIS

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, de 18.6.2009 – DOU 19.6.2009: Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação . VEJA AQUI

RESOLUÇÃO ANP Nº 16, de 18.6.2009 – DOU 19.6.2009: Art. 1º Ficam estabelecidas, pela presente Resolução, as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto. VEJA AQUI


PORTARIAS DA ANP

PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 100 DE 08/04/2016 – VEJA AQUI

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 59, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012: O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere: VEJA AQUI

PROJETO : REVISÃO DAS PORTARIAS ANP 129 E 130/1999 – VEJA AQUI

PORTARIA ANP nº 129/1999: Especifica os óleos lubrificantes básicos de origem nacional ou importado para comercialização em território nacional. VEJA AQUI

PORTARIA ANP nº 130/1999: Especifica os óleos lubrificantes básicos rerrefinados. VEJA AQUI


RESOLUÇÃO CONAMA


RESOLUÇÃO Nº 362, DE 23 DE JUNHO DE 2005: Regulamenta por Decreto as responsabilidades e obrigações quanto a descarte, recolhimento e destinação de óleo lubrificante para os produtores, importadores, revendedores e consumidores. VEJA AQUI


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

NORMAS REGULAMENTADORAS: Atividades e Operações Perigosas. VEJA AQUI


CFW Agência de Internet