Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
Instagram
Facebook
Linkedin

Consulta de Registro de Produtos

A ANP, com o objetivo de proporcionar ao mercado mecanismos de controle mais eficazes sobre os produtos destinados ao consumidor, está disponibilizando ao público externo – produtores, importadores, revendedores e consumidores – a consulta, por meio de uma ferramenta de fácil utilização, a todos os registros de óleos e graxas lubrificantes e de aditivos para óleos lubrificantes, concedidos e publicados pela Agência.

O novo fluxo inclui todas as solicitações de registro de produtos na ANP e permite o acompanhamento dos processos, desde a entrada no protocolo da Agência, a verificação da qualidade pelos técnicos do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP – CPT, até a sua publicação no Diário Oficial da União.

A consulta pode ser realizada pelo solicitante do registro para acompanhamento do processo, pelo revendedor ou consumidor, para verificar se determinado produto encontra-se registrado na ANP, ou mesmo para consultar o grau de viscosidade dos óleos lubrificantes.

Para realizar a consulta são necessários apenas a seleção do tipo de produto e o preenchimento de pelo menos um campo específico.

A consulta também pode ser feita para a verificação do número de registro de determinado produto. Neste caso, seleciona-se o tipo do produto, a marca comercial, a razão social do proprietário da marca, o grau de viscosidade SAE (Society of Automotive Engineers) ou ISO (International Organization for Stardardization), no caso de óleos lubrificantes automotivo ou industrial, respectivamente, e grau NLGI (National Lubricating Grease Institute) no caso de graxas lubrificantes. Abaixo dos itens de seleção, aparecerá um código de segurança, cujo preenchimento é obrigatório.

Não devem ser utilizados acentos ou palavras incompletas e, caso não se tenha certeza do item específico, o campo não deve ser preenchido. Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 11 da Resolução ANP nº 10/2007, as empresas detentoras de registro  na ANP devem revalidá-los anualmente.

O fluxo será alimentado constantemente, de acordo com a entrada na ANP de novas solicitações de registro pelos agentes, e estará em fase de teste por dois meses. Informações adicionais podem ser obtidas no Centro de Relações com o Consumidor da ANP (ligação gratuita 0800 970 0267).

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Registro de Produtos.


CFW Agência de Internet