Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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ANP ouve mercado sobre Programas de Monitoramento – 15/09/10

 

 Fonte: Lubes Em Foco

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP promoveu, no dia 2 de setembro, a Audiência Pública nº 17/2010 com a motivação de ampliar o escopo de produtos a serem monitorados pelos Programas de Monitoramento de lubrificantes e de combustíveis. Foram apresentadas as apreciações feitas para as 34 sugestões recebidas de várias empresas e sindicatos do mercado.

Presidida pelo Sr. Alexandre de Souza Lima, a audiência pública teve 6 expositores inscritos para apresentar verbalmente suas propostas de alteração da minuta da Resolução que regulamenta os Programas de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC), de Lubrificantes (PMQL) e de Aditivos (PMQA), publicada previamente pela ANP.

O SINDICOM mostrou sua preocupação com a acreditação das Instituições de Ensino e/ou de Pesquisa contratadas para colaborar com os citados programas, sugerindo que essas instituições comprometam-se a serem acreditadas no INMETRO, segundo os requisitos da norma ISO/IEC NBR 17025. Ressaltou ainda a importância de os laboratórios participarem do Programa Interlaboratorial do IBP. Também solicitou a inclusão de parágrafo mencionando garantia de confidencialidade das informações e criação de mecanismos para proteger informações de segredo industrial.

O SIMEPETRO lembrou a necessidade de que a coleta dos óleos lubrificantes contemple as embalagens de 1 litro, 5 litros, 20 litros e 1.000 litros, e também solicitou que fossem incluídos os produtores de óleos e graxas, na Resolução, como agentes passíveis de coleta. O Sindicato reivindicou que, antes da divulgação, em boletim próprio, a ANP informasse a empresa que está irregular, dando um prazo de 15 dias para que se justifique, evitando assim possíveis demandas judiciais entre as partes.

O SINDILUB sugeriu que a designação “ponto de revenda de óleo lubrificante” fosse substituída por “revendedor atacadista e varejista de óleo lubrificante embalado e a granel”. Além disso, reforçou a ideia de que as amostras devam ser coletadas em qualquer tipo de embalagem (tambor, balde, galão e litro), garantida a reposição pelos produtores ou importadores, se coletadas nos revendedores tornando inapropriada a comercialização pela violação do lacre.

A FECOMBUSTÍVEIS pediu que as coletas de amostras de lubrificantes, graxas e aditivos sejam efetuadas apenas nos estabelecimentos dos fabricantes ou que no caso de coleta no posto revendedor, haja a reposição do produto coletado ao mesmo, por parte do fabricante ou ANP. Dessa forma, Seria mais justo que a coleta seja efetuada apenas nos fabricantes, ou reposição pelo fabricante ou ANP ao posto revendedor (como acontece com as amostras coletadas para verificação do Inmetro). Lembrou ainda, que tais produtos são lacrados, exceção do lubrificante em tambores, e que, atualmente, existem lubrificantes com custo superior a R$ 40,00 o litro.

Também foram colocadas sugestões de alterações de texto, pelo SINDTRR, a Petroplus Sul, a Universidade Federal do Paraná – UFPR/LACAUT, a Petrobras e a Total.

A ANP irá agora apreciar as sugestões publicar a referida Resolução.


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