Com a notícia recente do plano de parcelamento de ICMS do Governo de SP, saiu também a aprovação do Parecer do novo REFIS, a saber:
A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória (MP) 766/2016, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovou nesta quarta-feira o parecer do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) com profundas mudanças ao texto, e contrariamente ao defendido pela equipe econômica.
O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial, acaba com restrições ao uso de créditos fiscais, permite que empresas em recuperação judicial participem do programa, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (dez anos) para 240 meses (20 anos).
O prazo para adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto – ocorrerá se ele, aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, for sancionado pelo presidente Michel Temer. Também amplia para as dívidas vencidas até 31 de março de 2017 as que poderão ser inscritas no PRT.
Permite, ainda, que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da dívida bruta da receita bruta da empresa, independentemente do total devido. E acaba com a obrigação de, ao parcelar dívidas maiores de R$ 15 milhões que estejam inscritas na dívida ativa, se entregue um valor em garantia dos pagamentos. “A exigência dessas garantias reduz a eficácia do parcelamento sem uma demonstração clara de sua imprescindibilidade”, afirma o relator.
O projeto de Newton Cardoso autoriza ainda parcelar débitos junto a autarquias e fundações públicas, dispensa o pagamento de honorários na desistência de ações judiciais para contestar débitos que serão renegociados no PRT e concede desconto de 10% no valor dos juros incidentes sobre a prestação mensal, a cada semestre que o programa for pago sem atraso.
“Embora haja renúncia de determinados encargos, globalmente será aumentada a arrecadação da União com a medida, uma vez que tende a aumentar o número de contribuintes aderentes ao PRT”, afirmou o pemedebista no relatório.
A proposta também permite quitar débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda, que já estão inscritos na dívida ativa da União, com compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL. Esse benefício estava limitado as dívidas com a Receita Federal. Além disso, o projeto anistia as multas por fraudes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicoob), extinto no ano passado. Com a extinção do sistema, essas dívidas são hoje contestadas judicialmente.
‘Fila’ Primeiro ocorrerá o abatimento nos juros e multa, de acordo com o plano de adesão (valor da entrada e número de parcelas). Após isso, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015.
Depois, poderá abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar até precatórios com a União e pagamento com imóveis (dação em pagamento).
Só após todos esses abatimentos será calculado o montante devido e o valor das parcelas. Uma modalidade de pagamento permitirá quitar a dívida com base na receita bruta da empresa, sem número de parcelas definidas. Há quatro modalidades além do parcelamento a perder de vista, com base na receita: desconto de 90% das multas e juros para pagamento a vista; 85% para liquidar o débito em 5% à vista (parcelado em cinco vezes) e o resto em 150 prestações; 80% para pagar 10% à vista, em dez prestações, e parcelamento do saldo em 180 meses; e 75% para quitar 20% de entrada, em vinte vezes, com o restante pago em 240 meses.
Já na modalidade de simples parcelamento da dívida, sem entrada nem número de parcelas pré-estabelecido, será pago percentual da receita bruta, equivalente a 0,3% a 1,5%, conforme o perfil da empresa ou entidade. Na MP original, elaborada pela equipe econômica do governo, não há possibilidade de desconto na multa e juros, com entrada de 20% a 24% do valor da dívida (só neste segundo caso, o valor poderia ser parcelado). O parcelamento máximo era de 120 meses.
‘Jabutis’
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) protestou contra a votação. “O relator só leu a conclusão do voto, sem destacar as emendas. Eu estava na comissão da reforma da Previdência, sai correndo e quando cheguei já tinham votado”, criticou. O parlamentar disse que se reunirá com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir o que pode ser feito em relação aos “jabutis”.
O parecer proíbe a penhora de capital de giro das empresas e dificulta a aplicação de multas e juros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em uma medida que beneficiará empresas com recursos discutidos no conselho, o texto diz que as multas e juros serão extintos quando for necessário o chamado voto de qualidade. O tribunal, que julga recursos contra autuações da Receita, é composto paritariamente por advogados e auditores fiscais. Quando há empate, o presidente, que é da Receita, desempata – e a tendência é que mantenha a punição.
Nestes casos, se aprovado o projeto, o devedor terá que pagar apenas a dívida, ficando livre de juros e multa. “Adaptamos a legislação tributária que normatiza os procedimentos do Carf ao disposto no artigo 112 do CTN (em dúvida, a decisão deverá favorecer o contribuinte)”, afirmou o relator no parecer. Essa possibilidade é criticada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), que diz que, com, isso multas bilionárias serão extintas e que a maioria dos casos, principalmente após a operação Zelotes – que investiga
fraudes no Carf-, termina empatado. “O risco do sonegador cai para zero. A multa é justamente o que dá sensação de risco do sonegador, porque sonegador no Brasil não é preso”, afirmou Mauro Silva, diretor de assuntos técnicos da entidade.
O texto acaba ainda com a possibilidade de penhora do capital de giro das empresas, com o congelamento dos recursos utilizados no dia a dia das companhias.O assunto é discutido em ações judiciais, mas costuma ser aplicado pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.
O parecer precisa ser aprovado ainda pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. As duas Casas legislativas têm até o fim do mês para votar a matéria ou a MP perderá a validade.
Fonte: Valor