O prazo para o envio da RAPP é até 31 de Março de 2016. As informações à declarar referem-se ao Exercício de 2015. O não envio do Relatório, estará sujeito ao pagamento de multa de natureza tributária e ambiental e os que apresentarem informações totalmente ou parcialmente incorretas poderão responder a sanções de natureza criminal e ambiental.
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