Simepetro - Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
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ICMS/SP – Alteradas as disposições relativas à emissão da NF-e e do Danfe

Publicada em 22.02.2013 -11:01

Foram alterados diversos dispositivos relativos à emissão da NF-e e do Danfe, dentre os quais destacamos:

a) a alteração do prazo para o pedido de cancelamento de NF-e, que passa, a partir de 1º.04.2013, a ser de até 480 horas do momento da concessão da autorização de uso; e (ou seja o prazo de 24 horas permanece, o que alterou foi o prazo a partir das 24 horas ( de 744 horas para 480 horas a partir de 01/04/2013)

b) a obrigatoriedade de manifestação do destinatário sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e.

Observa-se que o procedimento mencionado na letra “b” aplica-se aos:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

b) postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

(Portaria CAT nº 15/2013 – DOE SP de 22.02.2013)

 

Fonte: Editorial IOB

I – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II – postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

“Anexo IV

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e.

Em caso de operações internas:

“Manifestação do Destinatário”                                                   Dias

Confirmação da Operação                                                             20

Operação não Realizada                                                                 20

Desconhecimento da Operação                                                    10

Em caso de operações interestaduais:

“Manifestação do Destinatário”                                                 Dias

Confirmação da Operação                                                           35

Operação não Realizada                                                              35

Desconhecimento da Operação                                                 15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

“Manifestação do Destinatário”                                                     Dias

Confirmação da Operação                                                                70

Operação não Realizada                                                                   70

Desconhecimento da Operação                                                       15

 

 

 

 

 


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