04.05.2016- As cartilhas de preenchimento do SIMP foram atualizadas e as novas versões já estão disponíveis no site da ANP para download. Link: LEIA MAIS
Cartilha de Produtores/Importadores
Foram revisadas as informações sobre o preenchimento das operações, com destaque para operação Dispensado de coleta na página 46 e inclusão do item “Importante” na página 18. Foram incluídas as operações 2011003 – Devolução de Exportação de Produtos (página 38) e 4030003 – Recebimento de Devolução de Dispensado de Coleta (página 47).
Cartilha de Rerrefinadores
Foram revisadas as informações sobre o preenchimento das operações, com destaque para inclusão do item “Importante” na página 18. Foi incluída a operação 2011003 – Devolução de Exportação (página 38)
Cartilha de Coletores
Foram revisadas as informações sobre o preenchimento das operações, com destaque para inclusão do item “Importante” na página 18.
Outras informações
- O envio do SIMP é mensal. O prazo regular é até o dia 15 de cada mês, com as informações do mês anterior. O não envio das informações mensais de suas atividades sujeita o infrator a pena de multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
- O regulamento técnico com os parâmetros para o carregamento dos dados para envio automatizado das informações está disponível na Resolução ANP n°17/2004; Link: AQUI!
- O aplicativo de envio, as tabelas de apoio, lista de perguntas e respostas e a Resolução ANP n°17/2004 estão disponíveis no link: http://www.anp.gov.br/simp
- Após o envio, o agente deve emitir o “Protocolo de Aceite” ou de “Não Conformidades” disponível no link: https://app.anp.gov.br/isimp/Go?destino=login – Deve-se utilizar a raiz do CNPJ da empresa como login e senha iniciais.
- As orientações sobre as principais dúvidas estão descritas no manual de Perguntas e Respostas disponível no link: http://www.anp.gov.br/?dw=77615
- Para eventual reprocessamento do SIMP, favor seguir os passos do seguinte comunicado: Link: DOWNLOAD AQUI!